Supremo analisa uso de ação rescisória
12/09/2014Fonte: Valor Econômico | 12.09.2014
Por Bárbara Mengardo
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a julgar ontem a possibilidade de ajuizamento de ação rescisória no caso de a jurisprudência da Corte ser alterada depois de finalizado (transitado em julgado) o processo. Por meio de ações dessa natureza, uma das partes envolvidas no litígio tenta anular decisão que não poderia mais ser modificada.
Após dois votos contra a possibilidade de apresentação de ação rescisória nessa circunstância, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Carmen Lúcia, que se comprometeu a pautar novamente o recurso ainda neste mês. Faltam sete votos para finalizar o julgamento. Como o ministro Luís Roberto Barroso está impedido, não votará no processo, e devido à aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa, uma vaga está em aberto.
A ação analisada foi proposta pela Fazenda Nacional em 2007. O órgão tenta alterar entendimento do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (região Sul), de 2004. Na época, a Corte entendeu que a Metabel Indústria Metalúrgica poderia aproveitar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao adquirir insumos isentos desse tributo.
Na ação rescisória, a Fazenda Nacional destaca que, em 2004, a jurisprudência do Supremo permitia o creditamento. Posteriormente, entretanto, o entendimento mudou e, atualmente, os ministros não permitem o uso desses créditos.
Para o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, a ação rescisória só pode ser utilizada em situações “excepcionalíssimas”, e não como um “mecanismo de uniformização de jurisprudência”. Desta forma, votou pela manutenção da decisão do TRF da 4ª Região.
O ministro Dias Toffoli, que também votou na sessão de ontem, não conheceu do recurso da Fazenda Nacional, alegando que foi interposto fora do prazo (intempestivo). Na prática, entretanto, o entendimento do magistrado tem o mesmo efeito do voto proferido pelo ministro Marco Aurélio, permitindo o uso dos créditos de IPI no caso.
Segundo um dos advogados do processo, Ives Gandra Martins, da Advocacia Gandra Martins, a possibilidade de ajuizar ações rescisórias com base em mudanças de jurisprudência fere a segurança jurídica. Ele destaca que o número de ações rescisórias têm aumentado, motivadas pela mudança de composição do Supremo.
O advogado Lucas Braga Eichenberg, do escritório Eichenberg e Lobato Advogados Associados, que também representa a empresa, defende que ela teria direito aos créditos, já que, mesmo que isentos do imposto, os insumos integrarão o preço final de suas mercadorias, sobre o qual incide o IPI. “Se a empresa adquire um insumo que não sofre tributação, para preservar o principio da não cumulatividade, ela deveria ter direito ao crédito”, diz.