Regulamento da moratória de dívidas de entidades de saúde sem fins lucrativos sofre alteração
01/09/2014Fonte: COAD | 01.09.2014
A Portaria Conjunta 16, de 29-8-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 1-9, altera a Portaria Conjunta 3 PGFN-RFB/2014, que regulamenta a moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (Prosus), instituído pela Lei 12.873, de 24-10-2013, em decorrência de alteração promovida pela Lei 12.996/2014 no artigo 37 daquela lei.
A alteração prevê que a moratória passa a alcançar as dívidas tributárias e não tributárias vencidas até 31 de janeiro de 2014.