Portaria que disciplina o parcelamento de débitos reaberto pela Lei 12.996 é alterada

18/08/2014

Fonte: COAD | 18.08.2014

 

A Portaria Conjunta 14 PGFN-RFB, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 18-2, altera a Portaria Conjunta 13/2014, que estabelece as normas para pagamento à vista ou opção pelo parcelamento, em até 180 prestações mensais e sucessivas, com redução de multas e juros, de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 31-12-2013, na forma da Lei 12.996/2014.