Disciplinados procedimentos para a revisão administrativa dos benefícios concedidos judicialmente
11/09/2014Fonte: COAD |11.09.2014
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 11-9, a Portaria Conjunta 4 INSS-PGF, de 10-9-2014, que disciplina os procedimentos a serem adotados pelas Gerências Executivas do INSS, pelas Agências da Previdência Social, pelo Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador, pelas Agências da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais – APSADJ, pelos Setores de Atendimento de Demandas Judiciais – SADJ, e pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal – PGF na assistência-técnica, na perícia de revisão administrativa dos benefícios previdenciários e do beneficio assistencial de prestação continuada, concedidos e reativados em cumprimento de decisão judicial.
A revisão administrativa dos benefícios previdenciários ou assistenciais concedidos judicialmente é aquela realizada pelos peritos médicos ou assistentes sociais da previdência social com o intuito de verificar, exclusivamente, a manutenção da incapacidade laboral ou da deficiência definida pelo perito judicial e reconhecida na decisão judicial.