BRF é impedida de usar crédito de Cofins para pagar INSS

17/09/2014

Fonte: Valor Econômico | 17.09.2014
Por Bárbara Mengardo

 

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida ontem, proibiu a BR Foods (BRF) de usar créditos de PIS e Cofins para o pagamento de contribuição previdenciária. A companhia alega ter, atualmente, mais de R$ 1 bilhão em créditos acumulados dos tributos.

De acordo com o advogado da BRF, Eduardo Pugliese, do escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados, o volume elevado de créditos foi gerado porque grande parte dos produtos da companhia é exportada. Com a imunidade tributária, acrescentou, os créditos obtidos com insumos vão se acumulando. “A imunidade [tributária] acaba anulada pelo acúmulo de créditos em balanço”, disse o advogado. A situação é comum entre as empresas exportadoras do país.

A BRF poderia pedir o ressarcimento do montante acumulado ou realizar a compensação para abater os valores a pagar de Imposto de Renda e CSLL. Porém, de acordo com Pugliese, a restituição é demorada e feita com valores não atualizados. E a compensação não seria suficiente. Os valores a recolher de IR e CSLL são inferiores ao acumulado de PIS e Cofins.

Na 1ª Turma do STJ, o placar final ficou em três votos contrários ao uso dos créditos e um a favor, resultado que segue a jurisprudência do tribunal superior. Para a ministra Regina Helena Costa, apesar de em 2007 ter sido criada a chamada Super-Receita, “a União e o INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] continuam sendo pessoas distintas”. A Super-Receita, que uniu a fiscalização da Receita Federal com a da Previdência Social, foi instituída pela Lei nº 11.457, de 2007.

Ao votar de forma contrária à possibilidade de compensação, a ministra Regina Helena Costa seguiu o relator do processo, ministro Sérgio Kukina. Votou também nesse sentido o ministro Benedito Gonçalves.

Para o único ministro a votar a favor da compensação, Napoleão Nunes Maia Filho, a possibilidade de compensação seria uma decorrência da imunidade tributária à exportação. “Caso contrário, o crédito para exportadores não teria utilidade”, afirmou.

A decisão, destaca o procurador João Batista de Figueiredo, coordenador-geral da representação judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), segue a jurisprudência “pacífica” do tribunal.