Alterado ato que detalha aplicação do RTT
18/09/2014Fonte: COAD | 18.09.2014
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.492, publicada no Diário Oficial de hoje, 18-9, altera a Instrução Normativa 1.397 RFB/2013, que disciplina as regras adicionais do Regime Tributário de Transição (RTT).
Entre outras disposições, a alteração promovida pela IN 1.492 estabelece que até o ano-calendário de 2014, permanece a obrigatoriedade de entrega das informações necessárias para gerar o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), para as pessoas jurídicas sujeitas ao RTT. A exigência anterior era até o ano-calendário de 2013.
A Instrução Normativa define o tratamento tributário dos lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013, como também especifica o tratamento da parcela excedente de lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados no ano de 2014.