Alterada norma sobre formalização de desistência de parcelamentos anteriormente concedidos
18/08/2014Fonte: COAD | 18.08.2014
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 18-8, a Portaria Conjunta 14 PGFN-RFB, de 15-8-2014 que altera a Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB/2014, que estabelece as normas para pagamento à vista ou opção pelo parcelamento, em até 180 prestações mensais e sucessivas, com redução de multas e juros, de débitos administrados pela RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil e para com a PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 31-12-2013.
Entre outras disposições, foram fixadas datas distintas para formalização de desistência de saldos remanescentes de parcelamentos em curso em relação aos débitos de contribuições previdenciárias junto à PGFN e RFB, na hipótese de pagamento à vista ou parcelamento.