Receita divulga esclarecimento sobre a DCTF de agosto de 2014

28/08/2014

Fonte: COAD | 28.08.2014

 

A Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgou em seu portal a seguinte nota sobre a DCTF de agosto/2014:

“Conforme o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 1.484, de 31 de julho de 2014, as opções de que trata o caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.469, de 28 de maio de 2014, deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014.

Desta forma, encontra-se em fase de construção, devendo ser implementada na 2ª quinzena de setembro de 2014, nova versão do Programa Gerador de Declaração (PGD) DCTF Mensal que substituirá a versão 3.0. Esta nova versão possibilitará aos declarantes a manifestação das opções.

A versão 2.5 do PGD DCTF Mensal continuará a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes aos meses a partir de janeiro de 2006 até julho de 2014, mesmo após a implementação da nova versão.”