Proposta regula atividade de locação de bens móveis
28/08/2014Fonte: Agência Câmara | 27.08.2014
Regulação em separado da atividade tem o objetivo de proteger a atividade e diferenciar a locação da prestação de serviço, para fins de tributação.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6679/13, do deputado Ademir Camilo (Pros-MG), que regula a atividade de locação de bens móveis, ou seja, aquela na qual o locador cede ao locatário a posse temporária e o direito de uso de um bem.
A proposta considera bens móveis passíveis de locação as máquinas e equipamentos para construção civil, veículos, equipamentos portáteis, geradores, equipamentos eletrônicos, computadores e periféricos, artigos para escritório, roupas, joias e bijuterias, calçados, móveis e todo e qualquer bem móvel cuja posse possa ser cedida ao locatário.
Pelo texto, o instrumento pelo qual se ajusta o aluguel será o contrato particular entre o proprietário e o locatário, sendo sua remuneração, duração, penalidades, direitos e demais obrigações particulares objeto de negociação entre as partes.
De acordo com a proposta, a locação de bens móveis é atividade econômica distinta de serviço, comércio, transporte e indústria. Os trabalhadores na atividade também passarão a ser classificados como categoria diferenciada a ser representada pelos respectivos sindicatos de trabalhadores em empresas de locação.
Impostos
Segundo o parlamentar, a regulação em separado da atividade tem o objetivo principalmente de diferenciar a locação de bens móveis da atividade de prestação de serviço, para fins de tributação.
Hoje, conforme destaca o deputado, a União é a única beneficiada pela tributação da atividade de locação, que recolhe Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins, mas não tem previsão de outros tributos, estaduais ou municipais, como é o caso da prestação de serviço, sobre a qual incide o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Para ele, a regulação em separado da atividade abre caminho para “a hipótese de incidência tributária para os municípios”.
De acordo com o projeto, caberá à autoridade fiscal correspondente, seja ela municipal ou do Distrito Federal, efetuar os procedimentos necessários para enquadrar a atividade em seu conjunto de atividades definidos para fins de classificação fiscal.
Direitos e deveres
Ao locador será exigida a emissão de documento fiscal correspondente ao aluguel do bem móvel. Por outro lado, ele poderá emitir títulos executivos, como notas promissórias, para precaver-se na hipótese de inadimplemento do locatário.
Com isso, Camilo quer acabar com a informalidade no setor, protegendo a empresa que aluga o bem de prejuízos com danos ao equipamento alugado. Hoje, ela só tem o contrato de locação e muitas vezes os locatários não pagam pelos danos causados por falta de manutenção, como quando operam uma máquina acima do limite recomendado para uso.
Será exigido da empresa locadora que a atividade de aluguel de bens móveis faça parte do seu objetivo social, e que o objeto de locação esteja devidamente incorporado ao ativo imobilizado da empresa.
O locador não poderá reaver o bem objeto do contrato antes do fim do período estabelecido, salvo nos casos em que o locatário consentir. Nesse caso, o locatário poderá exigir o ressarcimento por eventuais perdas ou danos decorrentes da devolução antecipada. Do mesmo modo, o locatório não poderá devolver o bem antes do tempo estabelecido, salvo em caso de anuência do locador, ao qual é assegurado o recebimento da multa rescisória, proporcional ao período de antecipação.
Entre outras normas, o projeto estabelece ainda que o uso do bem alugado de forma diversa daquela definida no contrato sujeitará o locatário ao pagamento de indenização ao locador.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.