TST nega pedido de funcionária dos Correios

26/08/2014

Fonte: Valor Econômico | 26.08.2014
Por Adriana Aguiar

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu recentemente que uma aposentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que continua trabalhando, não pode receber complementação de aposentadoria. O caso envolve uma funcionária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que teve seu pedido de complementação negado pelo Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos.

Para os ministros da 8ª Turma do TST, a complementação é incompatível com a continuidade do vínculo empregatício. Ainda cabe recurso.

Na ação, a aposentada alega ter preenchido os requisitos para receber o benefício por ter 58 anos de idade, dez de trabalho nos Correios, cinco de contribuição ao Postalis e aposentadoria por tempo de contribuição do INSS. Segundo a funcionária, o plano de benefícios a que aderiu, em 1981, não exigia o afastamento das atividades para recebimento da complementação.

A exigência veio somente em 2007. Mas, de acordo com a aposentada, ao passar para o novo plano, não teria renunciado às regras do anterior.

Para a relatora, ministra Dora Maria da Costa, porém, como a trabalhadora permanece em atividade, “não existe defasagem entre o percebido a título de aposentadoria e o salário-base do cargo”. Assim, não há base de cálculo possível para a complementação, pois “a diferença entre a perda de rendimento por força da inativação será nenhuma”.

A relatora ainda enfatizou no seu voto que os artigos 202 da Constituição, 3º da Lei Complementar nº 108, de 2001, e 17 da Lei Complementar nº 109, de 2001, não deixam dúvida quanto à necessidade do fim do vínculo com a empresa e aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que o trabalhador tiver cumprido os requisitos para a obtenção do benefício.

A aposentada já recorreu da decisão no próprio TST, por meio de embargos que serão analisados pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Ainda não há data para o julgamento.

Segundo a advogada especialista na área de previdência complementar, Camila Pellegrino Ribeiro da Silva, do JCMB Advogados e Consultores, a decisão está correta e em consonância com posição já consolidada pelo TST. “A lei é clara ao dispor que há a necessidade de desligamento da sua patrocinadora para receber a aposentadoria complementar”, diz.

Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa dos Correios informou por nota que a empresa ” não se manifestará sobre o assunto”.