RFB altera norma sobre restituição de contribuição previdenciária
18/08/2014Fonte: COAD | 18.08.2014
A Instrução Normativa 1.490 RFB, de 15-8-2014, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 18-8, altera a Instrução Normativa 1.300 RFB/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Foi determinado que na hipótese de pedido de restituição de contribuição previdenciária formulado por representante do sujeito passivo, o requerente deverá apresentar à RFB procuração conferida por instrumento público ou particular, termo de tutela ou curatela ou, quando for o caso, alvará ou decisão judicial que o autorize a requerer a quantia.