MTE disciplina normas sobre exposição às vibrações mecânicas que afetem a segurança e saúde dos trabalhadores

14/08/2014

Fonte: COAD | 14.08.2014

 

O MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 1.297, de 13-8-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 14-8, aprova o Anexo I da Norma Regulamentadora 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e altera o Anexo 8 da Norma Regulamentadora 15 – Atividades e Operações Insalubres, ambas aprovadas pela Portaria 3.214 MTb/78.

O referido ato determina que os empregadores devem adotar medidas de prevenção e controle da exposição às vibrações mecânicas (VMB – Vibrações em Mãos e Braços e VCI – Vibrações de Corpo Inteiro) que possam afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores, eliminando o risco ou, onde comprovadamente não houver tecnologia disponível, reduzindo-o aos menores níveis possíveis.

A Portaria 1.297 MTE/2014 também estabelece critérios para caracterização da condição de trabalho insalubre decorrente da exposição às VMB e às VCI.