Decreto 8.294 alterou regras para cálculo do crédito presumido do IPI
14/08/2014Fonte: COAD | 13.08.2014
O Decreto 8.294, de 12-08-2014 (DO-U de 13-08-2014) promoveu alterações no Decreto 7.819, de 3-10-2012, para introduzir novidades relativas ao programa Inovar-Auto, dentre as quais destacamos as seguintes:
a) alteração das condições para habilitação ao programa;
b) fixação de novos procedimentos para cálculo e utilização do crédito presumido do IPI;
c) permissão para que os produtos fabricados por encomenda sejam beneficiados pelo crédito presumido;
d) estabelecimento de prazo para recolhimento de multas relativas ao programa; e
e) criação de novas obrigações acessórias a serem cumpridas pelas empresas habilitadas.